A Justia determinou a suspenso da ocupao de um terreno pblico que foi doado pelo Municpio de Santo Amaro empresa DMA Distribuidora S/A. Atendendo aos pedidos liminares apresentados em ao civil pblica movida pelo Ministrio Pblico estadual, a Justia tambm obrigou na quarta-feira, dia 24 de abril de 2024, empresa, que suspenda qualquer obra ou medida que implique em uso ou gozo da propriedade. 5o5w4l

Segundo o promotor de Justia Rafael Macdo Rocha, a doao que o Municpio fez empresa ilegal, pois no foram observados os requisitos jurdicos necessrios.
O terreno estava afetado para utilizao pblica e destinado ao funcionamento de feira livre, explicou Rafael Rocha, ressaltando que a doao foi realizada sem o regular processo de desafetao do bem pblico, sem realizao de prvia avaliao do bem e de prvio processo licitatrio ou meio que pudesse garantir a isonomia de participao de possveis interessados, "mostrando-se como direcionamento do bem pblico ao particular beneficiado".
Ainda de acordo com o promotor de Justia, a empresa iniciou procedimentos para as obras no imvel e estaria comercializando a estrutura metlica do galpo existente no local.
Tambm foi determinado pela juza Emlia Gondim Teixeira que seja suspenso qualquer ato de alienao, venda ou transferncia do galpo existente no local e que o Municpio fiscalize a guarda e segurana do galpo de ferragens de sua propriedade, evitando a sua alienao ou transferncia indevida a terceiros.
Na ao, o promotor de Justia registrou que o MP solicitou esclarecimentos do Municpio quanto a diversas questes relacionadas doao, mas no foram prestados esclarecimentos suficientes sobre as irregularidades apontadas.
O MP solicitou que, no julgamento da ao, seja declarada a nulidade da Lei n. 2295/2023 e da decorrente doao do imvel objeto dela, bem como determinada a desocupao integral do imvel por terceiros e a sua reintegrao ao acervo municipal.
Fonte: MP - BA